terça-feira, 18 de setembro de 2012

Melhores compras de Setembro

Está calor ! Um calor fora de época, que nos faz beber mais líquidos e escolher alimentos mais leves e frescos. 

Por isso, quando sair às compras, preste atenção nos alimentos que possam suprir essa necessidade de mais líquido do organismo e que estejam em alta nesse mês. Assim você consome produtos mais fresquinhos, saborosos e com custo menor, por ser a alta da estação.
 Rica em vitamina A, a abobrinha
auxilia  o crescimento,
conserva  a saúde da pele
e da visão.
Contém também sais minerais
importantes,  como o cálcio,
o ferro e o fósforo
.
  
 Brócolis :  é rico em sais minerais como o cálcio e o ferro. e  rico em 
      Vitamina A, também contém a vitamina C que infelizmente se perde em parte    durante seu cozimento.             
                                                            Couve-Flor : Nela são encontradas  as vitaminas A, B1, B2, B5 e C.
                                                         Ela apresenta os seguintes sais minerais:  potássio, cálcio, enxofre, 
                                                                                              sódio, fósforo, magnésio, silício, cloro e ferro.

    


Abacaxi :  Entre os sais minerais, o abacaxi destaca-se como boa fonte de potássio.
Uma fatia de 150 g fornece mais do que 7% do recomendado internacionalmente como ingestão diária das vitaminas B1, B2 e B9 e cerca de 2/3 de vitaminas que necessitamos.

Sem esquecer a ingestão de água, diversas vezes ao dia !!

Veja a tabela abaixo, quais os alimentos da safra de Setembro :



E boas compras !
Abs,

EQUIPE MORYBA




           www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/brocolis/brocolis-5.php


quinta-feira, 13 de setembro de 2012

PRESCRIÇÃO DE PROBIÓTICOS

Hoje vamos publicar um parecer do CRN3, para que os nutricionistas fiquem a par e tirem suas dúvidas na hora de prescrever um probiótico. 
A legislação é simples e clara.

Boa leitura !






"INTRODUÇÃO


O Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região (SP, MS), no cumprimento de suas atribuições de orientar e disciplinar a prática profissional dos nutricionistas inscritos, emite parecer sobre a prescrição de probióticos. Este parecer foi construído com base no encontro com especialistas promovido no Projeto Ponto e Contraponto e divulga os pontos acordados que devem subsidiar a prescrição dietética do nutricionista.

O CRN-3 ESCLARECE E ORIENTA

  A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) define probióticos como micro-organismos vivos capazes de melhorar o equilíbrio microbiano intestinal, produzindo efeitos benéficos à saúde do indivíduo. A quantidade mínima viável de probióticos deve estar situada na faixa de 108 a 10Unidades Formadoras de Colônias (UFC) na recomendação diária do produto pronto para o consumo, conforme indicação do fabricante. Valores menores podem ser aceitos, desde que a empresa comprove sua eficácia. Os probióticos reconhecidos pela ANVISA são:

Lactobacillus acidophilus 
Lactobacillus casei Shirota 
Lactobacillus casei variedade rhamnosus 
Lactobacillus casei variedade defensis 
Lactobacillus paracasei
Lactococcus lactis
Bifidobacterium bifidum 
Bifidobacterium animallis 
(incluindo a subespécie B. lactis) 
Bifidobacterium longum 
Enterococcus faecium 

  1. Somente os produtos alimentícios com probióticos que tenham a sua alegação de propriedade funcional aprovada pela ANVISA podem declarar na sua rotulagem os dizeres: "O ...................(espécie de probiótico) contribui para o equilíbrio da flora intestinal. Seu consumo deve estar associado a uma alimentação equilibrada e hábitos de vida saudáveis".


  1. Os probióticos podem estar presentes na formulação de um produto alimentício convencional ou apresentados em sua forma isolada e, neste caso, o produto deve atender ao disposto na Resolução ANVISA/MS RDC nº 2/2002 que aprova o Regulamento Técnico de Substâncias Bioativas e Probióticos Isolados com Alegação de Propriedades Funcional e ou de Saúde;


  1. Os produtos alimentícios contendo probióticos e os probióticos isolados podem ser prescritos pelo nutricionista, levando-se em consideração fatores que podem comprometer o equilíbrio da microbiota intestinal do indivíduo como, por exemplo,  hábitos alimentares inadequados, consumo de bebidas alcoólicas, idade e uso de medicamentos. Portanto, essa prescrição deve considerar as tolerâncias e restrições alimentares individuais;


  1. No caso de probióticos isolados, a prescrição deve apresentar a denominação de venda do produto, a forma de apresentação (pó, sachê, cápsula, comprimido, tablete, outras) o modo de uso (quantidade e frequência), o modo de preparo e a indicação de via de administração oral;


  1. A prescrição de probióticos isolados que utiliza expressões como “sachê de lactobacilos” ou “pool de lactobacilos” ou “pool de probióticos”, deve ser detalhada, de forma a definir claramente a natureza do produto. Ainda, o nutricionista não deve atribuir ao produto finalidade medicamentosa ou terapêutica;

  1. Os produtos alimentícios prescritos contendo lactobacilos, probióticos, ou ainda, probióticos isolados, devem atender às exigências para produção e comercialização, regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);


  1. Ressaltamos que a prescrição do nutricionista deve conter o nome do paciente, data, assinatura, carimbo do profissional, número de seu registro no Conselho (CRN-3/xxxx), telefone e endereço completo ou outro meio de contato pessoal;

  1. A prescrição exige o pleno entendimento das referências técnicas e legais sobre o tema. A conduta do nutricionista deve obedecer ao determinado no Código de Ética do Nutricionista (Resolução CFN nº 334/2004), em seu artigo 7º, incisos VIII, IX e X, e artigo 18, incisos I e IV. O descumprimento dessas determinações sujeita os infratores a Processo Disciplinar e às penalidades previstas na legislação."
Abs,

Equipe Moryba


quarta-feira, 12 de setembro de 2012

HIDRATE-SE !!

Olá pessoal, 
chegamos em Setembro, com um clima atípico para essa época do ano, por conta de um calor e tempo seco, próprios do verão.
Nunca é demais lembrar que,  a hidratação nesse período deve ser muito bem observada e aplicada, para proporcionar bem-estar e um quadro geral saudável .
Para quem não gosta de beber  água,  o que é o mais recomendável, pode-se pensar em chás de ervas, sucos ou a própria água aromatizada com limão, folhas de hortelã, entre outros.
Assim, nossa dica é : HIDRATE-SE !!
E, boa saúde !

Abs,
Equipe Moryba